Tratar com pessoas, não é dar o abraço da apunhalada.


Eu na verdade tinha digitado minha fala e somou três páginas.
Nelas, estava a angustia, a tristeza, a decepção, o inferno de muitas pessoas.
Eu ia falar também da coragem. É, da coragem que um vereador teve.
Ia falar também que a população não precisa dessa coragem, muito menos eu.
Então, pra falar o que eu tinha digitado, eu teria que acreditar nas minhas palavras, e eu já não estava acreditando. Estava amarga, parece que tinha fel.
Quando o homem fala, ele desempenha a luta, une e desune. Eu não queria lutar, muito menos unir e desunir.
E também, eu não ia falar o que eles queriam ouvir. Eu ia falar o que eu queria que eles me ouvissem.
Então, pra que falar?
Eu, por exemplo, não vejo a organização desenvolver pessoas. Não vejo a organização criar líderes. E daí.? O que eu tenho com isso?
Tratar com pessoas, não é dar o abraço da apunhalada.
É preciso oferecer algo de novo e unir-se a ela.
Então, por minha fragilidade, não vou deixar cair as minhas palavras de ouro nos ouvidos de quem não quer ouvir.
Saudações!
Rosangela Arregolão – 14 de maio de 2011. Tribuna da Câmara Municipal de Várzea Paulista. Não realizado, porem publicado.

Nota de repúdio às piadas de mau gosto do "humorista" Rafinha Bastos


A Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) vem a público manifestar sua indignação pela maneira como o "humorista" Rafinha Bastos, da TV Bandeirantes, faz piadas com os temas estupro, aborto, doenças e deficiência física. Segundo a edição desse mês da Revista Rolling Stone, durante seus shows de stand up, em São Paulo, ele insulta as mulheres ao contar anedotas sobre violência contra as mulheres."Toda mulher que eu vejo na rua reclamando que foi estuprada é feia pra caralho. Tá reclamando do quê? Deveria dar graças a Deus. Isso pra você não foi um crime, e sim uma oportunidade. Homem que fez isso [estupro] não merece cadeia, merece um abraço". Isso não é humor, é agressão gratuita, sem graça, dita como piada. É lamentável que uma pessoa - considerada pelo jornal The New York Times como a mais influente do mundo no twitter -, expresse posições tão irresponsáveis e preconceituosas. Estupro é crime hediondo e não requer, em nenhuma hipótese, abordagem jocosa e banalizada.
Vale lembrar que

STF reconhece união homoafetiva por unanimidade


por Felipe Recondo, estadao.com.br, Atualizado: 5/5/2011 20:47

BRASÍLIA - Os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais. A partir da decisão de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo será permitido e as uniões homoafetivas passam a ser tratadas como um novo tipo de família.

O julgamento do Supremo, que aprovou por unanimidade o reconhecimento legal da união homoafetiva, torna praticamente automáticos os direitos que hoje são obtidos com dificuldades na Justiça e põe fim à discriminação legal dos homossexuais. 'O reconhecimento, portanto, pelo tribunal, hoje, desses direitos, responde a um grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida', afirmou a ministra Ellen Gracie.
Pela decisão do Supremo, os homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.
As uniões homoafetivas serão colocadas com a decisão do tribunal ao lado dos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição: a família convencional formada com o casamento, a família decorrente da união estável e a família formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. E como entidade familiar, as uniões de pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado.
Facilidade. A decisão do STF deve simplificar a extensão desses direitos. Por ser uma decisão em duas ações diretas de inconstitucionalidade - uma de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e outra pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat -, o entendimento do STF deve ser seguido por todos os tribunais do país.
Os casais homossexuais estarão submetidos às mesmas obrigações e cautelas impostas para os casais heterossexuais. Por exemplo: para ter direito à pensão por morte, terá de comprovar que mantinha com o companheiro que morreu uma união em regime estável.
Pela legislação atual e por decisões de alguns tribunais, as uniões de pessoas de mesmo sexo eram tratadas como uma sociedade de fato, como se fosse um negócio. Assim, em caso de separação, não havia direito a pensão, por exemplo. E a partilha de bens era feita medindo-se o esforço de cada um para a formação do patrimônio adquirido.